Portaria n.º 549/2000, de 04 de Agosto de 2000

Portaria n.º 549/2000 de 4 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Brito e anexos, Cagôas, Torre de Mouro e Courela Montes Novos', sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 497,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada pelo período de seis anos à Associação de Caçadores de Santa Eulália da Maria da Ribeira e outras, com o número de pessoa colectiva 504806106 e sede na Rua do Dr. Manuel Pinheiro, lote 15, Santa Eulália, Elvas, a zona de caça associativa de Santa Eulália da Maria Ribeira e outras (processo n.º 2299 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º...

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