Portaria n.º 566/2000, de 04 de Agosto de 2000

Portaria n.º 566/2000 de 4 de Agosto O Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 96/5/CE, da Comissão, de 16 de Fevereiro, e a Directiva n.º 98/36/CE, da Comissão, de 2 de Junho, estabeleceu o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para utilização nutricional que satisfaçam os requisitos específicos relativos aos lactentes e crianças de pouca idade saudáveis e destinados a lactentes em fase de desmame e crianças de pouca idade em suplemento das suas dietas e ou adaptação progressiva à alimentação normal, que compreendem os alimentos à base de cereais e os alimentos para bebés.

O n.º 1 do artigo 14.º do referido decreto-lei prevê a fixação, por portaria do Ministro da Saúde, dos quantitativos a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos procedimentos da comercialização e pelo controlo da rotulagem dos alimentos à base de cereais e dos alimentos para bebés.

Torna-se necessário, portanto, aprovar a tabela dos encargos a cobrar aos agentes económicos pela prestação desses serviços.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 deJunho: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º Os quantitativos das taxas a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde no exercício das competências...

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