Portaria n.º 535/2000, de 02 de Agosto de 2000

Portaria n.º 535/2000 de 2 de Agosto O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, que aprovou o regime de serviço público de importação de gás natural liquefeito (GNL) e de gás natural (GN), a armazenagem de GNL e o tratamento, transporte e distribuição de GN ou dos seus gases de substituição (SNG), remeteu para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual da garantia dos seguros de responsabilidade civil, celebrados pelas entidades concessionárias.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que, para o ano civil de 2000, o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades...

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