Portaria n.º 534/2000, de 02 de Agosto de 2000

Portaria n.º 534/2000 de 2 de Agosto Através do Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, foi criada a Administração-Geral Tributária (AGT), entidade a quem compete o desempenho de funções de coordenação, controlo e planeamento estratégico das direcções-gerais tributárias.

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º daquele diploma, os serviços de apoio à AGT são criados por portaria do Ministro das Finanças.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º São criados os seguintes serviços de apoio na Administração-Geral Tributária(AGT): a) Serviços de apoio directo aos órgãos superiores; b) Serviços de apoio comum.

  1. São serviços de apoio directo aos órgãos superiores: a) Núcleo de relações públicas; b) Núcleo de secretariado; c) Núcleo de apoio especializado.

  2. Ao núcleo de relações públicas compete assegurar os serviços de relações públicas da AGT.

  3. Ao núcleo de secretariado compete assegurar o apoio administrativo aos órgãos superiores da AGT.

  4. Ao núcleo de apoio especializado compete assegurar o apoio técnico em todas as matérias que lhe forem superiormente solicitadas.

  5. São serviços de apoio comum: a) Núcleo de planeamento e controlo de gestão; b) Núcleo de contabilidade; c) Núcleo de recursos humanos; d) Núcleo de expediente e arquivo; e) Núcleo de aquisições e património; f) Núcleo de documentação.

  6. Ao núcleo de planeamento e controlo de gestão compete a elaboração do plano e relatório de actividades, a elaboração e acompanhamento da execução do orçamento da AGT, bem como a preparação de indicadores considerados úteis para apoio à gestão.

  7. Ao núcleo de contabilidade compete executar a contabilização de todos os movimentos financeiros e organizar os respectivos processos de prestação de contas, bem como verificar a conformidade jurídico-financeira de todos os documentos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT