Portaria n.º 213/2000, de 08 de Abril de 2000

Portaria n.º 213/2000 de 8 de Abril O Regulamento da Denominação de Origem Controlada da Bairrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/98, de 26 de Março, estabelece que os estágios mínimos dos vinhos com direito àquela denominação de origem serão fixados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 72/98, de 26 de Março, e tendo em conta a evolução do mercado e as novas regras propostas pela Comissão Vitivinícola da Bairrada: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem 'Bairrada' são os seguintes: a) Vinhos tintos, brancos e rosados - não carecem de qualquer...

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