Portaria n.º 207/2000, de 06 de Abril de 2000

Portaria n.º 207/2000 de 6 de Abril Considerando a necessidade de reajustar os níveis de bonificação previstos no Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria n.º 388/99, de 27 de Maio; Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 2 da secção VI do capítulo I do Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), publicado em anexo à Portaria n.º 388/99, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: '2 - Para efeitos da atribuição de bonificação, atender-se-á ao seguinte: a) Será concedida uma bonificação de 25% do prémio dos contratos de seguro que efectuem a cobertura dos riscos prevista na cobertura base, com excepção da cultura dos cereais, em que a bonificação da cobertura base será de 30%; b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser concedidas, cumulativamente, as seguintes bonificações: Por coberturas complementares: Pomóideas, prunóideas e vinha: i) 10% do prémio dos contratos de seguro de colheitas que incluam a totalidade dos riscos previstos como coberturas complementares; ii) Nos contratos de seguro de colheitas que incluam a totalidade dos riscos previstos como coberturas complementares, celebrados individualmente para pomares de variedades autóctones ou que disponham de adequado equipamento antigeada, bem como para pomares e vinhas com boa localização, será ainda concedida uma bonificação adicional de 10%. Para efeitos do disposto nesta alínea, as culturas carecem sempre de declaração dos serviços regionais do MADRP. A declaração, a emitir pelos serviços regionais do MADRP, atestando a correcta localização da plantação deverá considerar, cumulativamente, os seguintes aspectos: I) Boa drenagem atmosférica - plantações cuja localização se situe em zonas de encosta ou meia encosta, que, pela sua situação e orografia envolvente, permita uma boa movimentação das massas de ar circundante; II) Cota de implantação - sempre que as plantações sejam adjacentes a cursos de água, deverão estar instaladas a uma cota superior à daqueles, pelo menos, em 80% da respectiva área; III) Boa exposição - plantações expostas entre os quadrantes sul e nascente; Restantes culturas - 10% do prémio dos contratos de seguro de colheitas que incluam qualquer dos riscos previstos como coberturas...

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