Portaria n.º 164/2000, de 18 de Março de 2000

Portaria n.º 164/2000 de 18 de Março Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade de Santa Luzia' (artigos 6 e 7, secção CC(índice 1)), sito na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 498,7999 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará após o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 153), sem que, por tal facto ou por qualquer intervenção que afecte o potencial cinegético dos citados prédios, seja devida indemnização à entidade concessionária da zona de caça criada pela presente portaria.

  2. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores da Mina, com o número de pessoa colectiva 50209080 e sede na Rua do Sonaco, 3, Cruz de Pau, Seixal, a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo n.º 2246 da Direcção-Geral das Florestas).

  3. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o...

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