Portaria n.º 116-C/2000, de 01 de Março de 2000

Portaria n.º 116-C/2000 de 1 de Março O regime de quotas leiteiras estabelecido pela Portaria n.º 115/96, de 12 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 426/97 e 773/98, respectivamente de 30 de Junho e 15 de Setembro, mostra-se, nalguns aspectos, desajustado das exigências que se deparam ao sector da produção leiteira nacional, designadamente nos mecanismos de flexibilização da gestão das quantidades de referência individuais e nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 108/91, de 15 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 1 do n.º 14.º da Portaria n.º 115/96, de 12 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 426/97, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: '14.º - 1 - Quando no decurso de uma campanha leiteira o produtor preveja não utilizar parte da sua quantidade de referência, pode cedê-la a outro produtor, desde que seja fornecedor do mesmo comprador.' 2.º A alínea d) do n.º 21.º da Portaria n.º 115/96, de 12 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 773/98, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: '21.º - a) ...

b)...

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