Portaria n.º 115/2000, de 01 de Março de 2000

Portaria n.º 115/2000 de 1 de Março A Direcção-Geral da Energia, no quadro do relacionamento institucional com as associações do sector energético, nomeadamente da utilização racional da energia, nas quais participa como associada, encontrou mecanismos de solução que permitem viabilizar o financiamento de projectos cujas candidaturas foram aprovadas no âmbito dos Programas comunitários Joule-Thermie, Save e Altener, programas que se integram na definição e desenvolvimento da política energética nacional.

Na viabilização destes projectos, as soluções encontradas passam pelo estreitamento da cooperação, na vertente do financiamento dos projectos energéticos, a título reembolsável, por uma daquelas associações, o Centro para a Inovação e Desenvolvimento Tecnológicos.

Este relacionamento de cooperação institucional ao nível de comparticipação dos projectos de valia energética assenta num protocolo a celebrar entre a Direcção-Geral da Energia e a referida associação, que se caracteriza por ser uma associação de direito privado de utilidade pública.

A realização das despesas emergentes do apoio financeiro aos projectos aprovados no âmbito dos programas referidos determina a assunção de encargos que terão expressão no orçamento para o ano de 2000.

Assim: Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT