Portaria n.º 194/99, de 23 de Março de 1999

Portaria n.º 194/99 de 23 de Março Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características: 1) Serão fabricados em cartolina de 180g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm; 2) O rosto conterá: Ao alto, à esquerda, os dizeres 'Bilhete-Postal' e o símbolo 'Código Postal Mais certo. Mais perto' e, à direita, impresso, o selo de 51$00 da emissão base 'Profissões e Personagens do Século XIX'; Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras 'Remetente' e 'Endereço' a 40 mm do bordo superior...

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