Portaria n.º 198/99, de 23 de Março de 1999

Portaria n.º 198/99 de 23 de Março A requerimento do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 407/88, de 9 de Novembro; Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

  1. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 320 alunos.

  2. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

  3. Ano e semestre lectivo 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  4. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do...

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