Portaria n.º 189/99, de 20 de Março de 1999

Portaria n.º 189/99 de 20 de Março Pela Portaria n.º 722-D/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Mata de Lobos a zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo n.º 958-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2994 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 528/97, de 31 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2754,10 ha.

Verificou-se entretanto continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração, o que levou a que fosse publicada a Portaria n.º 532/98, de 17 de Agosto, reduzindo a área da zona de caça para 2749,5014 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º-E e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mata de Lobos...

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