Portaria n.º 178/99, de 13 de Março de 1999

Portaria n.º 178/99 de 13 de Março Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela fazem parte integrante, sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com uma área de 488,7750 ha, e na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município de Alandroal, com uma área de 553,2280 ha, perfazendo uma área de 1042,0030 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores de Ciladas de São Romão (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1698.98), com sede na Rua do Dr. Couto Jardim, 12, São Romão, Vila Viçosa, a zona de caça associativa de Ciladas de São Romão (processo n.º 2142 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as...

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