Portaria n.º 635/98, de 28 de Agosto de 1998

Portaria n.º 635/98 de 28 de Agosto Pela Portaria n.º 722-S5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 945/94, de 25 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pontével uma zona de caça associativa situada na freguesia de Pontével, município do Cartaxo, com uma área de 1240 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 1146/97, de 10 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1078 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte...

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