Portaria n.º 622/98, de 28 de Agosto de 1998

Portaria nº 622/98 de 28 de Agosto O Decreto-Lei nº 235/97, de 3 de Setembro, que transpôs para o direito interno a Directiva nº 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, visa a redução da poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição, tendo para o efeito determinado, em particular, a identificação de zonas vulneráveis.

Na sequência da definição pela Portaria nº 1037/97, de 1 de Outubro, da zona vulnerável nº 2, constituída pela área de protecção do aquífero quaternário de Aveiro, importa agora, igualmente por força do referido diploma, aprovar o respectivo programa de acção.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 235/97, de 3 de Setembro, que seja aprovado o programa de acção para a zona vulnerável nº 2, constituída pelo aquífero quaternário de Aveiro, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Julho de 1998.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Programa de acção para a zona vulnerável nº 2 Área de protecção do aquífero quaternário de Aveiro Artigo1º Programa de acção O presente programa de acção tem como objectivo a redução da poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição na zona vulnerável nº 2, constituída pela área de protecção do aquífero quaternário de Aveiro, delimitada pela EN 109, caminho de ferro Aveiro-Pampilhosa, IP 1 e caminho de ferro Sernada do Vouga-Aveiro até à EN 109.

Artigo2º Época de aplicação 1 - Tendo em conta as necessidades das culturas durante o seu ciclo vegetativo e o risco de perdas de azoto por lixiviação, sobretudo no período Outono-invernal, e considerando ainda que não deverão ser aplicados fertilizantes nas épocas em que as culturas não estão em crescimento activo e que na zona predominam as culturas hortícolas de ar livre e milho-grão ou silagem, seguidas de ferrejos de Outono-Inverno, com o objectivo de limitar a contaminação das águas por nitratos, as épocas em que não é permitido aplicar às terras determinados tipos de fertilizantes são as seguintes: (Ver doc. original) () Atendendo a que a cultura do milho é realizada num período em que não há muitos riscos de lixiviação de...

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