Portaria n.º 629/98, de 28 de Agosto de 1998

Portaria nº 629/98 de 28 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 20º da Lei nº 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei nº 136/96, de 14 de Agosto, designadamente nos artigos 63º e 69º, Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1º É criada, pelo período de seis anos, a zona de caça social da freguesia de Mourão (processo nº 2073-DGF), situada na freguesia e município de Mourão, com uma área de 2899,86 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A administração desta zona de caça é atribuída à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, que acorda delegar a gestão na Junta de Freguesia de Mourão, nos termos do nº 4 do artigo 25º da Lei nº 30/96, de 14 de Agosto.

  2. A entidade gestora fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegéticos e as disposições legais regulamentares do exercício da caça neste tipo de zonas de regime cinegético especial.

  3. - 1 - A zona de caça social será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo nº 2 definido na Portaria nº 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria nº 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos nº 6º a 9º da Portaria nº 697/88 e 3º e 4º da Portaria nº...

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