Portaria n.º 572/98, de 21 de Agosto de 1998

Portaria n.º 572/98 de 21 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alcains e Póvoa de Rio de Moinhos, município de Castelo Branco, com uma área de 1746,9030 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 18 anos, ao Clube Desportivo de Póvoa de Rio de Moinhos (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 2.1462.94), com sede em Póvoa de Rio de Moinhos, Castelo Branco, a zona de caça associativa de Póvoa de Rio de Moinhos (processo n. 2004 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas de modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.º 6.º a 9.º da Portaria...

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