Portaria n.º 573/98, de 21 de Agosto de 1998

Portaria n.º 573/98 de 21 de Agosto Pela Portaria n.º 679/95, de 28 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro a zona de caça associativa de Constantim (processo n.º 1215-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, com uma área de 1952 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Vem agora a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e o Conselho CinegéticoMunicipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça...

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