Portaria n.º 550/98, de 19 de Agosto de 1998

Portaria n.º 550/98 de 19 de Agosto O Decreto-Lei n.º 236/97, de 3 de Setembro, veio estabelecer a orgânica do Instituto dos Resíduos, tornando-se necessário dotar este Instituto com os meios humanos indispensáveis à prossecução das finalidades e atribuições que lhe foram cometidas.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 236/97, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Ambiente, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Os conteúdos funcionais da carreira de técnico-adjunto do grupo técnico-profissional, nível 4, para cada área funcional são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.

Assinada em 5 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra do Ambiente...

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