Portaria n.º 528/98, de 17 de Agosto de 1998

Portaria n.º 528/98 de 17 de Agosto Pelos actos de registo de navios são devidos os emolumentos previstos na tabela de emolumentos do registo comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, que prevê a cobrança de emolumentos variáveis em função do valor dos actos.

Considerando que no âmbito do registo de navios o valor dos actos é, de um modo geral, excessivamente elevado, importa fixar um limite máximo para os emolumentos a perceber pelas conservatórias do registo comercial.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do...

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