Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril de 1997

Portaria n.º 268/97 de 18 de Abril Combater e prevenir o desemprego requer a promoção de intervenções integradas, no âmbito das medidas de política de educação, formação e emprego e numa perspectiva de gestão previsional do mercado de emprego, na busca de respostas diferenciadas e adequadas aos diversos públicos e realidades.

Neste contexto, cabe ressaltar, de entre a população desempregada, os jovens, grupo com particulares dificuldades de inserção no mercado de emprego. A inserção tende a deixar de ser um momento e a tornar-se um percurso, caracterizado por dificuldades de acesso à vida activa devido à falta de experiência, e pontuado por empregos esporádicos, momentos de formação e de desemprego. A estas dificuldades acrescem ainda as que derivam da insuficiente articulação entre os sistemas educativo, formativo e de emprego, assim como da menor receptividade de muitas entidades empregadoras às potencialidades de novas qualificações e profissões. Surge assim como prioritário o desenvolvimento de medidas que permitam a um número significativo de jovens, simultaneamente, um primeiro contacto com o mundo do trabalho e uma inserção mais fácil no mercado de emprego.

Na sequência do Acordo de Concertação Estratégica 1996/1999, que reflecte as preocupações atrás enunciadas, a medida Estágios Profissionais visa promover a inserção profissional dos jovens, a adaptação das formações aos postos de trabalho, o reconhecimento e o desenvolvimento das qualificações dos jovens por parte do mercado de emprego, bem como potenciar o desenvolvimento de actividades profissionais inovadoras que possam corresponder a áreas de criação e expansão de emprego.

Nestes termos, ao abrigo das alíneas a) e d) do n.º 3 do artigo 1.º e do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 445/80, de 4 de Outubro, e, bem assim, nas alíneas c), d) e e) do artigo 4.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, o seguinte: 1.º Objecto 1 - O presente diploma tem por objecto estabelecer as normas de funcionamento e definir o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante designado por IEFP.

2 - No âmbito do presente diploma, considera-se estágio profissional aquele que vise a inserção de jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente, através de uma formação prática a decorrer em contexto laboral.

3 - Não são elegíveis no âmbito do presente diploma os estágios que tenham como objectivo a aquisição deuma habilitação profissional requerida para o exercício de determinada profissão, nem os estágios curriculares de quaisquer espécies de cursos.

  1. Objectivos A medida Estágios Profissionais visa os seguintes objectivos: 1) Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior ou intermédio um estágio profissional em contexto real de trabalho, que facilite e promova a sua inserção na vida activa; 2) Complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens qualificados, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho; 3) Possibilitar uma maior articulação entre a saída do sistema educativo/formativo e o contacto com o mundo de trabalho; 4) Facilitar o...

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