Portaria n.º 200/97, de 24 de Março de 1997

Portaria n.º 200/97 de 24 de Março O Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, prevê, no artigo 37.º, que a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos tem competência para atribuir cartas de navegador de recreio, com dispensa de exames, a oficiais da Marinha, a oficiais da marinha mercante, a alunos da Escola Naval e da Escola Náutica Infante D. Henrique e a outros profissionais do mar.

A atribuição, no caso, das cartas de navegador de recreio é efectuada com base no regime de equiparação previsto no n.º 3 do referido artigo e de acordo com as regras que, para o efeito, forem fixadas em portaria regulamentadora conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, o seguinte: 1.º O presente diploma tem por objecto regulamentar o processo de atribuição de cartas de navegador de recreio, com dispensa de exame, aos oficiais da Marinha ou da marinha mercante, aos alunos da Escola Naval ou da Escola Náutica Infante D. Henrique e a outros profissionais do mar, de acordo com o regime de equiparação previsto no Regulamento da Náutica de Recreio.

  1. Compete à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM) proceder à atribuição das respectivas cartas, tendo em conta as normas regulamentadoras do regime de equiparação, constantes do anexo ao presente diploma.

  2. A DGPNTM é igualmente competente para proceder à renovação ou à emissão de segundas vias das cartas emitidas ao abrigo do regime da equiparação, bem como avaliar pedidos de equiparação relativos a habilitações ou categorias profissionais não previstas no anexo.

Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 7 de Março de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO Normas regulamentadoras do regime de equiparação aplicáveis à atribuição de cartas de navegador de recreio A - Patrão de alto mar A carta de patrão de alto mar pode ser atribuída a quem prove possuir as habilitações ou as categorias profissionais a seguir indicadas: 1)...

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