Portaria n.º 190/97, de 20 de Março de 1997

Portaria n.º 190/97 de 20 de Março A Assembleia Municipal de Ourém aprovou, em 13 de Outubro de 1995, o Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, bem como a sua articulação com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

O presente Plano de Pormenor carece de ratificação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 69, de 21 de Março de 1996: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém, cujo regulamento, planta de implantação, quadro de índices urbanísticos e planta de trabalho se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1997.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

PLANO DE PORMENOR DA ZONA DO CENTRO DE SAÚDE DE OURÉM Regulamento Artigo 1.º Âmbito e objectivos 1 - O presente Regulamento refere-se ao Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém, adiante designado por PP do Centro de Saúde de Ourém.

2 - O PP do Centro de Saúde de Ourém tem uma área de 132 000 m, situa-se na zona nordeste da cidade e é limitado a norte pela encosta do Moinho, a sul pela Rua do 1.º de Dezembro e Rua de Castela e a poente pela Rua de Justiniano da Luz Preto e caminho de acesso à Lourinha.

3 - O PP do Centro de Saúde de Ourém abrange o território constante das plantas anexas ao presente...

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