Portaria n.º 181/97, de 12 de Março de 1997

Portaria n.º 181/97 de 12 de Março Em cumprimento dos n.º 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997): Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicadas: a) A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 6 do artigo 14.º, que cabem a cada freguesia, constante da penúltima coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria; b) A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 1 do artigo 17.º, que cabem a cada freguesia, constante...

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