Portaria n.º 149/97, de 03 de Março de 1997

Portaria n.º 149/97 de 3 de Março Encontrando-se a exercer funções desde 1 de Fevereiro de 1995 na Direcção-Geral do Comércio, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais detentor da categoria de chefe de repartição; Havendo interesse por parte desta Direcção-Geral na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado...

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