Portaria n.º 1048/95, de 28 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1048/95 de 28 de Agosto Pela Portaria n.° 665/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Almargem uma zona de caça associativa situada no município de Arraiolos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Almargem e anexas (processo n.° 102 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades do Agroal, Serrinha e Almargem', sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de260,4750ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações...

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