Portaria n.º 1032/95, de 24 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1032/95 de 24 de Agosto O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.° 770/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias números 313/82, de 24 de Março, 191/83, de 2 de Março, 52/84, de 25 de Janeiro, 368/84, de 14 de Junho, 957/84, de 22 de Dezembro, 442/85, de 9 de Julho, 165/87, de 10 de Março, 208/87, de 23 de Março, pela declaração publicada no Diário da República, 2.' série, de 20 de Outubro de 1987, pelo Decreto-Lei n.° 84/88, de 9 de Março, e pelas Portarias números 150/88, de 10 de Março, 142/89, de 27 de Fevereiro, 857/91, de 20 de Agosto, 422/92, de 22 de Maio, 1077/92, de 21 de Novembro, 999/93, de 11 de Outubro, e 1043/93, de 18 de Outubro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

  2. O conteúdo funcional correspondente às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz (Ver tabela no documento original) (a) Na globalidade, só poderão estar providos dois lugares.

(b) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).

(c) Na globalidade, só poderão estar providos quatro lugares.

(d) Um lugar a extinguir quando vagar.

(e) Na globalidade, só poderão estar providos seis lugares.

(f) Na globalidade, só poderão estar providos cinco...

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