Portaria n.º 1026/95, de 21 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1026/95 de 21 de Agosto A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade lusíada, C. R.

L., titular da Universidade Lusíada, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.° 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 146, de 28 de Junho de 1986; Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.° 1 do artigo 57.° e do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; De acordo e nos termos previstos no artigo 64.° do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É autorizada a Universidade Lusíada, reconhecida pelo Despacho n.° 135/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de Design Industrial, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Lisboa, nas instalações sitas na Rua da Junqueira, 188 a 194.

  1. Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

  2. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Design Industrial são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Lusíada, em Lisboa.

  3. O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Universidade Lusíada do cumprimento de eventuais adaptações ou...

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