Portaria n.º 1023/95, de 21 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1023/95 de 21 de Agosto Pela Portaria n.° 631/92, de 3 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Alandroal uma zona de caça associativa situada no município de Alandroal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Mixão e outras (processo n.° 68 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denomiandos 'Monte Novo de Vale Pio' 'Herdade do Mixão', 'Vale Pio de Cima', 'Vale Pio de Baixo', 'C. São Marrão', 'Herdade do Cabril', 'Herdade das Almas', 'Herdade do Funchal', 'Herdades da Pipa e Pipeira', 'Herdade da Junceira' e 'Courelas D. Maria', sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município...

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