Portaria n.º 1018/95, de 21 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1018/95 de 21 de Agosto Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Egas Moniz, em regime de requisição, 20 funcionários e agentes do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.

Assim: Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.° 770/80, de 2 de Outubro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem: Pessoal de enfermagem: Auxiliar de enfermagem - 2 lugares; Pessoaltécnico: Técnico especialista principal, técnico especialista, técnico principal, técnico de 1.' classe, técnico de 2.' classe - 1 lugar...

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