Portaria n.º 1019/95, de 21 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1019/95 de 21 de Agosto A Resolução do Conselho de Ministros n.° 57/95, de 17 de Junho, veio regulamentar um importante instrumento da política de criação de emprego e de promoção do desenvolvimento local, permitindo apoiar investimentos geradores de emprego, em qualquer sector de actividade, e aplica-se desde que se verifique a criação líquida de postos de trabalho. Nestes termos, são privilegiados os apoios dirigidos aos desempregados e aos jovens à procura do primeiro emprego, garantindo-se, para além disso, a igualdade de oportunidades para as mulheres no mercado de trabalho.

Importa agora, na sequência dessa resolução, concretizar em termos técnicos esses mecanismos, para o que se torna necessário adaptar e graduar alguns apoios à criação de emprego constantes das iniciativas de desenvolvimento local.

Assim: Nos termos do Decreto-Lei n.° 34/95, de 11 de Fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.° 57/95, de 17 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° Os projectos apresentados por entidades sem fins lucrativos no âmbito do Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, objecto do Decreto-Lei n.° 34/95, de 11 de Fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.° 57/95, de 17 de Junho, podem ser viabilizados mediante acordos a celebrar com a administração central e local ou com outras entidades.

  1. O subsídio a que se refere o n.° 5 do n.° 8.° do Regulamento do Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 57/95, de 17 de Junho, será majorado nas seguintes condições: a) No caso de postos de trabalho preenchidos por trabalhadores desempregados ou por jovens à procura do primeiro emprego, o subsídio para criação de emprego será de montante igual a 18 vezes a remuneração mínima nacional garantida por lei; b) No caso de postos de trabalho preenchidos por mulheres, o subsídio para criação de emprego será...

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