Portaria n.º 1025/95, de 21 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1025/95 de 21 de Agosto Pela Portaria n.° 649/92, de 7 de Julho, foi concessionada à ARTICAÇA Associação de Caçadores e Pescadores uma zona de caça associativa situada nos municípios de Abrantes e Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tojeira de Cima (processo n.° 133 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades das Tojeiras de Cima', sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, e na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com uma...

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