Portaria n.º 955/95, de 07 de Agosto de 1995

Portaria n.° 955/95 de 7 de Agosto Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 108/95, de 20 de Maio.

Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.° 3 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

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