Portaria n.º 946/95, de 01 de Agosto de 1995

Portaria n.° 946/95 de 1 de Agosto O Decreto-Lei n.° 239/92, de 29 de Outubro, estabelece as condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, nomeadamente quanto às suas características genéticas e qualidade exterior, quando destinadas à florestação com o objectivo da produção de madeira.

A Portaria n.° 134/94, de 4 de Março, definiu as normas técnicas de execução desse diploma e aprovou o Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução.

O artigo 3.° do Regulamento atribui ao Instituto Florestal competência para elaborar um catálogo nacional dos materiais de base, ou seja, povoamentos, pomares e clones.

Contudo, importa acautelar a certificação da qualidade morfológica das plantas até à publicação do catálogo.

Assim: Ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 239/92, de 29 de Outubro, e de acordo com o Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.° Enquanto não existir o catálogo nacional previsto no n.° 1 do artigo 3.° do Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução, anexo à Portaria n.° 134/94, de 4 de Março, as plantas das espécies referidas no anexo I, a que...

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