Portaria n.º 339/95, de 21 de Abril de 1995

Portaria n.° 339/95 de 21 de Abril O Decreto-Lei n.° 201/94, de 22 de Julho, que estabeleceu a orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, determinou no n.° 2 do artigo 33.° que o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica seria criado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 201/94, de 22 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica seja o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 1 de Março de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes, Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.

Mapa anexo (Ver tabela no documento original) (a) 12 lugares criados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 323/89, a extinguir quando vagarem (Portaria n.° 333/90, de 3 de Maio, Despachos Normativos números 82/90, de 22 de Agosto, 109/90, de 24 de Setembro, 134/90, de 12 de Novembro, 78/93, de 28 de Maio, 168/93, de 21 de Junho, 112/93, de 24 de Junho, 456/93, de 21 de Dezembro, 325/94, de 12 de Maio, 496/94, de 7 de Junho e 605/94, de 13 de Agosto).

(b) 2 lugares criados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 323/89, a extinguir quando vagarem [Decreto-Lei n.° 707/94, de 8 de Outubro, e Portaria n.° 153/94 (2.'...

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