Portaria n.º 323/95, de 18 de Abril de 1995

Portaria n.° 323/95 de 18 de Abril Os princípios e os critérios definidos para a reestruturação das forças de segurança conduzem à expansão da área de responsabilidade da Polícia de Segurança Pública nos diversos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Importa desde já ir adequando gradualmente o novo dispositivo, pelo que se torna necessário elevar ao nível de divisão as secções de Loures e de Oeiras.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 321/94, de 29 de Dezembro, o seguinte: 1.° São elevadas a divisão as secções policiais de Loures e de Oeiras...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT