Portaria n.º 327/95, de 18 de Abril de 1995

Portaria n.° 327/95 de 18 de Abril Pela Portaria n.° 629/90, de 7 de Agosto, foi concedida à SNITRAM Associação de Caçadores Mesquitenses uma zona de caça associativa com uma área de 1002,5587 ha, situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 208,30 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1210,8587 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2001, à SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitenses (registo no Instituto Florestal n.° 4 .457.89), com sede em Mesquita, Mértola, a zona de caça associativa de SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitenses (processo n.° 164 do Instituto Florestal).

  2. A SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitenses, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitenses, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de...

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