Portaria n.º 300/95, de 11 de Abril de 1995

Portaria n.° 300/95 de 11 de Abril Pela Portaria n.° 5/91, de 2 de Janeiro, foi concedida à Montaria do Divor, L.da, uma zona de caça turística com uma área de 1908,15 ha, situada no município de Coruche.

A concessionária requereu agora a anexação de outra propriedade com uma área de 258,55 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades de Vale de Mouro, Corunheiro, Alvorada, Onzendas de Baixo, Sabachão de Cima e Boavista', sitos nas freguesias de Couço e Coruche, município de Coruche, com uma área de 2166,70 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2002, à Montaria do Divor, L.da, com o número de pessoa colectiva 971014809 e sede na Praça da Liberdade, 14, Coruche, a zona de caça turística de Vale de Mouro e outras (processo n.° 471 do Instituto Florestal).

  2. A Montaria do Divor, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização obedecerá às...

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