Portaria n.º 301/95, de 11 de Abril de 1995

Portaria n.° 296/95 de 11 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 81.° e 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, pelo presente diploma, seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas, abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade da Escaldada e Anexas', sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 620,40 ha (processo n.° 48 do Instituto Florestal), concedida ao Clube de Caçadores de São Lourenço pela Portaria n.° 360/89, de 19 de Maio...

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