Portaria n.º 297/95, de 11 de Abril de 1995

Portaria n.° 297/95 de 11 de Abril Pela Portaria n.° 708/91, de 15 de Julho, foi concedida à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade da Lagoa, L.da, uma zona de caça turística com uma área de 1152,8750 ha, situada no município de Montemor-o-Novo.

A concessionária requereu agora a anexação de outra propriedade com uma área de 180,5250 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Lagoa das Porcas', 'Courela do Porto do Carneiro', 'Serra de Baixo' e 'Tojeira', sitos na freguesia de Cabarela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1333,40 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Julho de 2003 à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade da Lagoa, L.da, com o número de pessoa colectiva 971544336 e sede na Rua do Irmão João José, 20, Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Herdade da Lagoa e anexas (processo n.° 690 do Instituto Florestal).

  2. A Sociedade Cinegética e Turística da Herdade da Lagoa, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT