Portaria n.º 283/95, de 10 de Abril de 1995

Portaria n.° 283/95 de 10 de Abril Com fundamento no disposto no n.° 4 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 83/91, de 20 de Fevereiro, e do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 209/93, de 16 de Junho; Atento o disposto no n.° 2 do artigo 6.° da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° São consignadas à Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social as receitas provenientes da venda das publicações que lhe incumbe no uso da competência que lhe decorre do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 83/91, de 20 de Dezembro, na alínea i) do artigo 2.°, no n.° 1 do artigo 7.° e nas alíneas c) e e) do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 209/93, de 16 de Junho.

  1. O produto das receitas obtidas, nos termos...

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