Portaria n.º 263/95, de 01 de Abril de 1995

Portaria n.° 263/95 de 1 de Abril A Direcção-Geral do Património do Estado, no âmbito das atribuições que lhe foram conferidas pelo n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 129/83, de 14 de Março, e nos termos da Portaria n.° 717/81, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.° 308/88, de 17 de Maio, procedeu à celebração de acordos de fornecimento de microcomputadores e respectivos periféricos, suporte lógico operativo, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de impressoras e respectivo equipamento opcional, acessórios e consumíveis, e de suportes lógicos de exploração/operação e de utilização geral.

Estes acordos, celebrados por marca para os microcomputadores e impressoras e por fornecedor para os suportes lógicos, embora válidos para todo o território nacional, não são vinculativos para as entidades referidas no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 129/83, de 14 de Março, e caracterizam-se pelo seguinte: O Estado reconhece às firmas a qualidade de fornecedor, condição suficiente para lhes adquirir, à medida das suas necessidades, os produtos objecto do acordo, tornando desnecessária, conforme o estabelecido no artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 129/83, de 14 de Março, a realização de concursos públicos para aquisição do equipamento em referência por parte dos serviços e organismos do Estado; A firma pratica, face a cada aquisição, os preços e demais condições que aceitou acordar.

Como tal, todo e qualquer organismo que pretenda adquirir fora do sistema os produtos constantes destes acordos deverá recorrer à legislação aplicável nas aquisições de bens e serviços.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 129/83, de 14 de Março, o seguinte: 1.° São homologados os acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento ao Estado de microcomputadores e respectivos periféricos, suporte lógico operativo, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de impressoras e respectivo equipamento opcional, acessórios e consumíveis, e de suportes lógicos de exploração/operação e de utilização geral.

  1. Os fornecedores, marcas...

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