Portaria n.º 250/95, de 30 de Março de 1995

Portaria n.° 250/95 de 30 de Março A Assembleia Municipal de Valpaços aprovou, em 26 de Setembro de 1994, sob proposta da Câmara Municipal de Valpaços, a instituição de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Valpaços.

Para a zona em questão foi aprovado, em 1953, o Anteplano de Urbanização de Valpaços, completamente desactualizado e inadequado face ao desenvolvimento sócio-económico do concelho, que tem provocado uma expansão da malha urbana.

Deste modo, foi já deliberada a elaboração de um novo plano de urbanização para Valpaços.

Verifica-se a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.° e 3.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° São ratificadas as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Valpaços, no município de Valpaços.

  1. O texto e a planta são publicados em anexo à presente portaria, dela fazendo parte...

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