Portaria n.º 243/95, de 29 de Março de 1995

Portaria n.° 243/95 de 29 de Março Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.° 3 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, área funcional de turismo, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.° ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Estudos Turísticos, ministrado pelo Centro Internacional de Estudos Superiores de Turismo, da Organização Mundial de Turismo, cujo plano...

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