Portaria n.º 220/95, de 25 de Março de 1995

Portaria n.° 220/95 de 25 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre; Tendo em vista o disposto no n.° 5.° da Portaria n.° 147/95, de 14 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Vagas em 1994-1995 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995 no curso de estudos superiores especializados em Supervisão Pedagógica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre é fixado em 25.

  1. Condições de financiamento O funcionamento do curso a que se refere o n.° 1.° da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu...

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