Portaria n.º 215/95, de 24 de Março de 1995

Portaria n.º 215/95 de 24 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Ao abrigo do disposto no artigo 4.0 do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º Criação 0 instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia de Construção Civil, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Plano de estudos O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

  2. Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

  3. Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

  4. Classificação final 1 - A classificação final é a média aritmética ponderada...

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