Portaria n.º 217/95, de 24 de Março de 1995

Portaria n.º 217/95 de 24 de Março A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Viseu, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 1213/93, de 19 de Novembro; Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro; Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e dos n.º 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro; Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido; Nos termos e ao abrigo do artigo 64.' do mesmo Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Viseu a ministrar, a partir do ano lectivo de 1994-1995, o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, variantes de: Português/Francês; Português/Inglês; EducaçãoFísica; Educação Musical.

  1. Os planos de estudos do curso ora autorizado são os constantes dos quadros em anexo à presente portaria.

  2. O curso acima referido funcionará nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Viseu, sitas no Alto do Gaio, Lordosa, 3500 Viseu.

  3. Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino, com a indicação da área disciplinar de docência.

  4. O acesso ao curso referido no n.º 1.º está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de...

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