Portaria n.º 185/95, de 11 de Março de 1995

Portaria n.° 185/95 de 11 de Março Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.° 3 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional de desenhador, nível 3, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.° ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Desenhadores de Construção Civil com Novas Tecnologias, ministrado pela Associação das Universidades da Região do Norte (AURN), no âmbito da Formação do Fundo Social Europeu, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1995.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexo à Portaria n.° 185/95 Curso de Desenhadores de Construção Civil com Novas Tecnologias Planocurricular: Módulo 1 - Introdução ao Desenho Técnico: Técnicas de Desenho; Métodos de Representação - Projecção; Normalização; Módulo 2 - Introdução ao Desenho Assistido por Computador: Introdução aos Microcomputadores; MS-DOS; Autocad...

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