Portaria n.º 183/95, de 09 de Março de 1995

Portaria n.° 183/95 de 9 de Março A requerimento da entidade titular da Escola Superior de Educação de Torres Novas, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.° 416/88, de 10 de Novembro; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro; Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.° 1 do artigo 57.° e do n.° 1 do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 64.° do mesmo diploma: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação É autorizada a Escola Superior de Educação de Torres Novas a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Educação Física, conferindo, em consequência, o respectivo diploma.

  1. Início de funcionamento O curso iniciará as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionará nas instalações da Escola Superior de Educação de Torres Novas, sitas na Quinta de Santo António, 2350 Torres Novas.

  2. Habilitações de acesso Têm acesso ao curso de estudos superiores especializados em Educação Física os candidatos titulares de grau de bacharel ou de licenciatura que sejam professores profissionalizados de Educação Física do Ensino Básico ou do Ensino Secundário.

  3. Candidatura 1 - A candidatura à matrícula e inscrição será apresentada em requerimento dirigido ao órgão directivo da Escola Superior de Educação de Torres Novas.

    2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento, bem como os documentos que o deverão acompanhar constarão de edital a afixar anualmente pelo órgão competente da Escola.

  4. Limites quantitativos A matrícula e inscrição no curso está sujeita aos limites quantitativos que forem fixados anualmente pelo Ministério da Educação, sob proposta da Escola Superior de Educação de Torres Novas.

  5. Plano de estudos O plano de estudos do curso é publicado em anexo à presente portaria.

  6. Duração A duração do curso é de dois anos lectivos em horário pós-laboral.

  7. Regimes escolares Os regimes de inscrição (incluindo o de prescrição do direito de inscrição e o das condições de reingresso), de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências do curso serão fixados pela Escola Superior de Educação de Torres Novas, através do seu órgão competente.

  8. Classificação final do curso 1 - A classificação final do...

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