Portaria n.º 174/95, de 02 de Março de 1995

Portaria n.° 174/95 de 2 de Março Pela Portaria n.° 941/93, de 23 de Setembro, criaram-se na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril cursos de complemento de formação para os diplomados e alunos que tivessem ingressado até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive, nos cursos de Gestão e Técnica Hoteleira, de Técnicos de Empresas e Actividades Turísticas e de Guias e Intérpretes Nacionais das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve.

A fixação do ano lectivo de 1992-1993 como limite para o ingresso naqueles cursos dos alunos com direito a aceder aos cursos de complemento de formação assentava no pressuposto de que esse seria o último ano escolar de leccionação nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve dos respectivos primeiros anos, uma vez que estava em curso o estudo da reforma dos seus planos de estudos.

No entanto, esta reforma só veio a entrar em vigor no ano lectivo de 1994-1995, pelo que se justifica a extensão do direito de acesso aos cursos de complemento aos alunos que se matricularam nos cursos das Escolas de Hotelaria e Turismo do Porto e do Algarve...

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